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Direito do Consumidor traz segurança para pessoas e empresas. Por Joanna Porto

Nesta sexta, 15 de março, se comemora o Dia Mundial do Consumidor.
Foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar as leis de proteção aos consumidores.
Consumidor é aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
Origem
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído em 1962 por John Kennedy, então presidente dos EUA, com objetivo de proteger os cidadãos.
Foca em quatro direitos fundamentais:
1 - Direito à segurança
2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido
Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional à data.
No Brasil
Por aqui, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078.
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), presente em todos os municípios e estados brasileiros.
O objetivo é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
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