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Golpe aplicado por entregadores faz iFood ser multado em R$ 2,5 milhões
O Procon-SP multou o iFood em R$ 2,5 milhões por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
Segundo o Procon, “vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos.”
Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.
"A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes", argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.
Além dessa prática, segundo o Procon, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido “e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues - condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.”
CLÁUSULAS ABUSIVAS
O Procon informa ainda que o iFood insere em seu contrato - Termos e Condições que constam do site - cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.
Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.
A multa foi estimada pelo Procon com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.
Fonte: Diário do Comércio (Agosto/2020)