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Justiça determina que plano de saúde cumpra obrigações até o fim do contrato. Por Daniele Bitetti

Sabia que o Plano de Saúde continua sendo obrigado a cobrir cirurgia que havia autorizado antes de encerrar contrato coletivo com empresa?
Por isso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que liberou plano de cobrir a cirurgia bariátrica de uma professora. Ela havia sido impedida de fazer a cirurgia dias antes do fim do contrato, já com a senha da fila.
O plano também deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O tribunal, segundo o Conjur, entretanto, negou pedido da professora de restaurar o contrato dela com o plano, porque ele fazia parte de um contrato coletivo extinto. "Não há como manter individualmente contrato coletivo já rescindido", votou o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.
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