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O que fazer se seu nome for negativado indevidamente? Por Joanna Porto

Alguns consumidores podem se deparar com um problema bastante desagradável: a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes de maneira indevida.
Muitas vezes, o consumidor sequer comprou ou negociou com os fornecedores que solicitaram a inscrição.
Nesses casos, a empresa ou pessoa que solicitou a inclusão do consumidor será responsabilizada por danos morais e danos materiais.
Se um caso assim acontecer com você, é possível acionar a Justiça. Para limpar o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.
A inscrição é indevida quando não há justa causa, aviso prévio ou quando existem informações incorretas.
Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
A abertura desse tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada ao consumidor por escrito e deve se dar de forma eficaz, para que ele tenha o direito à defesa em tempo hábil para impedir a inclusão de seu nome no cadastro.
Esses direitos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.
E mesmo nos casos em que a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes for justificada, o consumidor deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.
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