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Plano de saúde: aposentados têm direito as mesmas condições dos ativos. Por Joanna Porto

Você sabia que é direito do aposentado que optou pela manutenção do plano de saúde coletivo obter as mesmas condições e qualidades de assistência médica de quando estava na ativa?
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma fundação a manter o plano da reclamante e de seus dependentes nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, com valores para o grupo familiar equivalentes aos dos empregados da ativa.
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